Processo 177237/12
Assunto CERTIDÃO LIBERATÓRIA
Protocolado em 27/03/2012 14:29
Autuado em 27/03/2012 14:29
Relator JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL
Decisão Acórdão 1162/2012 da Primeira Câmara, de 09/05/2012



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
24/04/2012 Acórdão   1162/ 2012 Deferimento HEINZ GEORG HERWIG
24/04/2012 Acórdão   1162/ 2012 Deferimento JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL

Partes
TipoNome
Entidade MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRACAS
Representante legal JOSE OTAVIO SCHIAPATI RIGIERI

Juntadas
DataDescrição
05/09/2012 09:53 do Protocolo 596906/12
05/09/2012 09:07 do Protocolo 596396/12
22/06/2012 13:26 Juntada de AR Oficio 358/12-OPD-DEX

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
30/11/2012 538 Despacho Processual Diverso nº 1460/2012
15/10/2012 507 Despacho Processual Diverso nº 1117/2012
11/06/2012 419 Termo de Redistribuição de Processo nº 1032/2012
09/05/2012 398 Acórdão nº 1162/2012
20/04/2012 387 Pauta da Primeira Câmara correspondente à sessão ordinária presencial nº 14/2012 de 24/04/2012
02/04/2012 374 Termo de Distribuição de Processo nº 4874/2012
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
30/11/2012 09:11 DP  
28/11/2012 16:44 DEX Informação nº 3880/2012 -
19/11/2012 18:32 GCDA Despacho Processual Diverso nº 1460/2012 -
04/10/2012 13:59 DIJUR Parecer nº 17598/2012 - Certidão liberatória. Devolução de processos pelo Município. Pendências sanadas. Ao Relator.
14/08/2012 09:39 GCDA Despacho Processual Diverso nº 1117/2012 -
05/06/2012 16:16 DEX Informação nº 1660/2012 -
05/06/2012 16:16 DEX Ofícios Processuais Diversos nº 358/2012 -
04/06/2012 12:07 GCDA  
01/06/2012 16:37 DP Termo de Redistribuição de Processo nº 1032/2012 -
01/06/2012 08:43 GCHGH  
09/05/2012 14:53 S1C Certidão de Trânsito em Julgado nº 796/2012 -
09/05/2012 10:28 DG  
26/04/2012 10:17 S1C Certidão de Publicação DETC nº 658/2012 -
24/04/2012 16:48 GCHGH  
24/04/2012 14:57 S1C Certidão de Sessão nº 344/2012 -
11/04/2012 08:09 GCHGH  
08/04/2012 15:51 SMPjTC Parecer nº 4111/2012 - Pela expedição da Certidão Liberatória Certidão Liberatória. Pela expedição da certidão pleiteada. Prazo de validade de 60 (sessenta) dias e necessidade de atendimento do contido no Parecer nº 3313/12-DIJUR.
04/04/2012 09:15 DIJUR Informação nº 600/2012 -
04/04/2012 09:15 DIJUR Parecer nº 3313/2012 - Certidão liberatória - Existência de pendências que não impedem a concessão da certidão requerida - Necessidade de devolução dos processos de admissão de pessoal nº 391031/03 e de aposentadoria nº 450139/04 pelo Município - Ao Ministério Público.
03/04/2012 09:56 DEX Informação nº 492/2012 -
30/03/2012 15:37 DAT Informação CL nº 31/2012 - 1ª informação: Apto para Certidão Liberatória
27/03/2012 19:04 DCM Informação nº 394/2012 - Certidão Liberatória. Deferimento da Certidão, válida por 60 dias, cuja emissão "online" está sujeita ao cumprimento da Agenda de Obrigações.
27/03/2012 15:20 DP Termo de Distribuição de Processo nº 4874/2012 -

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